PPP

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Laudo para Aposentadoria Especial - conforme estabelece a Legislação Previdenciária

É importante observar a documentação necessária para instrução do requerimento da aposentadoria especial, por período, vez que ao longo dos anos a legislação previdenciária vem sofrendo diversas modificações:

a) até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, será exigido do segurado:

a.1. formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

a.2. LTCAT ou seus substitutivos para o agente físico ruído, se não apresentado PPP;

b) de 29 de abril de 1995 a 13 de outubro de 1996 será exigido do segurado:

b.1. formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

b.2. LTCAT ou demais demonstrações ambientais para o agente físico ruído, se não apresentado PPP;

c) de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003, data estabelecida pelo INSS em conformidade com o determinado pelo § 2º do art. 68 do RPS, será exigido do segurado (inciso III, art. 258 da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015):

c.1. formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

c.2. LTCAT ou demais demonstrações ambientais para qualquer que seja o agente nocivo, se não apresentado PPP;

d) a partir de 1° de janeiro de 2004, em cumprimento ao § 2º do art. 68 do RPS, o único documento exigido é o PPP. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 26 O perito pode, sempre que julgar necessário, solicitar LTCAT ou demais demonstrações ambientais que embasaram o preenchimento do PPP. Verificar, também, se os agentes nocivos alegados nos formulários estão elencados nos anexos dos decretos previdenciários, conforme os períodos. Caso não estejam, não serão reconhecidos para enquadramento como atividade especial.

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